Transferência da documentação do veículo







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Segurança – Financiamento de Veículos


Transferência da documentação do veículo

Após adquirir um contrato.
Após financiar o seu veículo é necessário que você providencie a emissão do documento de compra e venda (CRV - Certificado de Registro do Veículo).

Para emitir este documento, compareça ao Detran (Departamento de Trânsito) de sua cidade em um prazo máximo de 30 dias contados da data de efetivação de seu contrato. É muito importante que você providencie a emissão do documento neste prazo, caso contrário o Detran poderá bloquear o licenciamento anual de seu veículo.

Após a quitação do contrato.
Para que seu veículo seja liberado no final do contrato, é necessário que você já tenha emitido o CRV, conforme orientação acima. Feito isto, confira como a liberação será realizada:

Contratos de Financiamento:
Após a quitação, faremos automaticamente a liberação do seu veículo no SNG (Sistema Nacional de Gravames) e você poderá emitir no Detran um novo CRV, sem a indicação de alienação.

Contratos de Leasing:
Após a quitação, liberaremos o seu veículo no SNG, porém será necessário efetuar também a liberação do CRV que está em nome da Instituição Financeira.

A partir da data de quitação do contrato, você deve enviar a Instituição Financeira alguns documentos para que possamos liberar o CRV de seu veículo. Esses documentos poderão ser obtidos por meio da Central de Atendimento Itaucredfone ou pelos Serviços On-line no site www.itaucred.com.br.

Importante: caso seu contrato de Leasing tenha mais de 24 meses de contratação, você deve nos enviar os documentos acima em até 15 dias contados da data de quitação do contrato, indicando os dados do comprador do veículo (que poderá ser o titular do contrato ou um terceiro). Esse prazo é necessário para que tenhamos tempo hábil para liberação do CRV, pois de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro a Instituição Financeira precisa comunicar a venda do veículo após a quitação.

Se os documentos não forem enviados neste prazo, enviaremos ao Denatran uma comunicação de venda do veículo para o titular do contrato, conforme Portaria 288 do Denatran e cláusulas contratuais, e você ficará impossibilitado de transferir o veículo para um comprador terceiro neste momento. Para maiores informações sobre quitação de contratos Leasing, clique aqui.





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