Pagamento antecipado – Leasing







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Pagamento antecipado – Leasing

Nos contratos de leasing, não é permitido o pagamento antecipado (parcial) das parcelas, somente a rescisão contratual com liqüidação integral do saldo devedor. O valor de rescisão contempla a redução proporcional concedida sobre as parcelas vincendas e a tarifa de rescisão

A quitação total é possível somente para os contratos que tenham no mínimo 24 parcelas decorridas e pagas. Neste caso, não é necessária a indicação de um terceiro para a transferência do veiculo. Para outras informações ligue para Central de Atendimento Itaucredfone.

No valor de quitação está aplicada a redução proporcional concedida sobre as parcelas vincendas.

É necessária a assinatura de um instrumento de rescisão contratual e o boleto com saldo devedor para a quitação já contempla a tarifa de rescisão.



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